Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026847
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
ASSINATURA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - O artigo 26 L.P.T.A. distingue nitidamente duas especies de actos: a resposta ao recurso e as posteriores intervenções do recorrente publico. So quanto a estes ultimos actos preve o patrocinio judiciario.
A resposta segundo o n. 2 do art. 26 so pode ser assinada pelo Autor de acto recorrido ou por quem haja sucedido na respectiva competencia.
Se a resposta for assinada por mandatario judicial, o tribunal deve ordenar o desentranhamento do processo.
II - Em tal hipotese e uma vez que ela pode ter influido no exame e decisão da causa, impõe-se a anulação de todo o processado posterior.
Nº Convencional:JSTA00032577
Nº do Documento:SA119910627026847
Data de Entrada:02/28/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5 ART26 N2 ART104 N2.
EOADV84 ART54.
CONST89 ART168 N1 4.
CPC67 ART201 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24270 DE 1986/10/09.
AC STA PROC23467 DE 1987/02/17.
AC STA PROC27678 DE 1990/10/25.