Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034810
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PODER DISCRICIONÁRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROVA
Sumário:I - Ao outorgar uma concessão de carreira de transportes colectivos em automóveis, nos termos dos arts. 74 e
89 do RTA, goza a Administração de poder discricionário, ou seja, tem liberdade de decidir, dentro dos limites legalmente estabelecidos, o que considera satisfazer as "necessidades públicas".
II - Independentemente da produção de prova sobre os factos alegados, improcede necessariamente o recurso contencioso pelo fundamento de erro nos pressupostos de facto daquele acto, desde que os factos concretamente alegados para tal efeito sejam inidóneos para demonstrar a inexistência material ou inveracidade dos pressupostos de facto que daquele constam e, que, assim, sempre subsistiriam como intocados.
III - Porque, em tais circunstâncias, não constitui questão prévia ou prejudicial e relevante da questão principal, o STA, em recurso jurisdicional consequente à decisão judicial que negou provimento ao recurso contencioso daquele acto, não deve conhecer de inconstitucionalidade então suscitada, relativa a certa norma jurídica, respeitante a recursos dessa natureza, e que o recorrente considera ser impeditiva de produção de prova testemunhal.
Nº Convencional:JSTA00040910
Nº do Documento:SA119941215034810
Data de Entrada:05/26/1994
Recorrente:TRANSCOVIZELA-TRANSPORTES PUBLICOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP / DIR CONC.
Legislação Nacional:CONST89 ART207 ART280 N1 B ART281 N1 B.
RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS ART72 ART74 ART89.
CPC67 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/29 IN AD N107 PAG1469.
AC STA DE 1972/02/04 IN AD N124 PAG593.
AC STA DE 1980/12/04 IN AD N230 PAG181.
AC STA PROC34416 DE 1994/06/30.
AC STAPLENO DE 1992/02/20 IN AD N383 PAG1165.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL V2 PAG377.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 V2 PAG142.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG301-465.