Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047173 |
| Data do Acordão: | 04/18/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CAUÇÃO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso interposto de decisão judicial atinente a pedido de suspensão de eficácia abrange não só o conteúdo da decisão judicial sob recurso, como também o pedido de suspensão formulado. II - Os requisitos que a lei estabelece - art. 76º da L.P.T.A. - para a concessão da suspensão de eficácia do acto administrativo são de verificação cumulativa, III - Estando em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão é concedida quando não determine grave lesão do interesse público e tenha sido prestada caução por qualquer das formas previstas do Código de Processo das Contribuições e Impostos, caso em que será dispensada a alegação e prova do requisito da al. a) do nº 1 daquele artigo 76°. IV - A grave lesão do interesse público impeditiva do decretamento da providência não pode ser observada abstractamente, devendo antes apurar-se em concreto e face aos factos apurados, não determinando tal grave lesão a suspensão da eficácia de ordem de pagamento de importância relativa a crédito concedido havia já 4 anos, em virtude de o montante a devolver não corresponder a receitas orçamentadas, mas a quantia já dispendida a coberto de orçamento anterior, e cujo montante se encontra caucionado. V - Os fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso, a que se reporta a alínea c) da mesma norma, prende-se com as condições de interposição do recurso ou pressupostos processuais e não com as condições de procedência do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055780 |
| Nº do Documento: | SA120010418047173 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | BALEIA À VISTA-ACTIVIDADE TURÍSTICAS E RECREATIVAS LDA |
| Recorrido 1: | SREG DA ECONOMIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART76 N1 A ART76 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3919-A DE 1996/01/11.; AC STA PROC40591 DE 1996/07/11.; AC STA PROC40601 DE 1996/07/11.; AC STA PROC40683 DE 1996/07/24.; AC STA PROC40858 DE 1996/08/14.; AC STA PROC46972 DE 2001/01/11. |
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