Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01001/05 |
| Data do Acordão: | 11/03/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO. DOMÍNIO HÍDRICO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. LICENÇA DE LOTEAMENTO. |
| Sumário: | I – O leito das águas sujeitas à influência das marés é delimitado pela linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais, que é definida em função do espraiamento das vagas em condições de cheias médias, nos termos do 2.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro. II – A linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais não é estática, como o não é a área que é considerada leito dominial. III – Para efeitos de determinação da «faixa de 100 m, a contar da linha de máxima preia-mar de águas vivas e equinociais» em que não há possibilidade de construção, referida no art. 2.º da Resolução n.º 66/95, de 10 de Julho, que aprovou o Plano Director Municipal de Ovar, terá de se atender à situação dos terrenos existente no momento em que foi requerido o licenciamento de loteamento, sendo eventuais recuos de águas relevantes na definição da área do domínio público, nos termos referidos no art. 6.º do Decreto-Lei n.º 468/71. |
| Nº Convencional: | JSTA00062607 |
| Nº do Documento: | SA12005110301001 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUB. / DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 468/71 DE 1971/11/05 ART1 ART2 N1 N2 ART3 N1 N2 ART6. RCM 66/95 DE 1995/07/10 ART2. CONST97 ART2 ART3 N2. D 12445 DE 1926/09/29 ART14. CPC96 ART137. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTRO COMENTÁRIO A LEI DOS TERRENOS DO DOMÍNIO HÍDRICO PAG84 NOTA40. TAVARELA LOBO MANUAL DO DIREITO DAS AGUAS VI PAG156. |
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