Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01001/05
Data do Acordão:11/03/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO.
DOMÍNIO HÍDRICO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
LICENÇA DE LOTEAMENTO.
Sumário:I – O leito das águas sujeitas à influência das marés é delimitado pela linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais, que é definida em função do espraiamento das vagas em condições de cheias médias, nos termos do 2.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.
II – A linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais não é estática, como o não é a área que é considerada leito dominial.
III – Para efeitos de determinação da «faixa de 100 m, a contar da linha de máxima preia-mar de águas vivas e equinociais» em que não há possibilidade de construção, referida no art. 2.º da Resolução n.º 66/95, de 10 de Julho, que aprovou o Plano Director Municipal de Ovar, terá de se atender à situação dos terrenos existente no momento em que foi requerido o licenciamento de loteamento, sendo eventuais recuos de águas relevantes na definição da área do domínio público, nos termos referidos no art. 6.º do Decreto-Lei n.º 468/71.
Nº Convencional:JSTA00062607
Nº do Documento:SA12005110301001
Data de Entrada:10/03/2005
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUB. / DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 468/71 DE 1971/11/05 ART1 ART2 N1 N2 ART3 N1 N2 ART6.
RCM 66/95 DE 1995/07/10 ART2.
CONST97 ART2 ART3 N2.
D 12445 DE 1926/09/29 ART14.
CPC96 ART137.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTRO COMENTÁRIO A LEI DOS TERRENOS DO DOMÍNIO HÍDRICO PAG84 NOTA40.
TAVARELA LOBO MANUAL DO DIREITO DAS AGUAS VI PAG156.
Aditamento: