Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31038A |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | HABILITAÇÃO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | Requerido, por apenso ao recurso contencioso, o incidente de habilitação dos sucessores do recorrente falecido e junta uma certidão de escritura notarial de habilitação de herdeiros, há apenas que julgar habilitados os sucessores que constam dessa escritura (artigo 373, n.1, do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00037444 |
| Nº do Documento: | SA11993060831038A |
| Recorrente: | LEITÃO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | HABILITAÇÃO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 A ART277 ART371 ART373 N1 N2. LPTA85 ART9 N1 D ART54 N1. |