Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31038A
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:HABILITAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:Requerido, por apenso ao recurso contencioso, o incidente de habilitação dos sucessores do recorrente falecido e junta uma certidão de escritura notarial de habilitação de herdeiros, há apenas que julgar habilitados os sucessores que constam dessa escritura (artigo 373, n.1, do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00037444
Nº do Documento:SA11993060831038A
Recorrente:LEITÃO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 A ART277 ART371 ART373 N1 N2.
LPTA85 ART9 N1 D ART54 N1.