Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0170/13 |
| Data do Acordão: | 10/01/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IRS PROPRIEDADE INTELECTUAL DIREITOS DE AUTOR BENEFÍCIOS FISCAIS |
| Sumário: | I - O direito de autor coenvolve direitos exclusivos de carácter patrimonial (disposição, fruição, utilização, reprodução e apresentação ao público com percepção de remuneração) e direitos morais (reivindicação da paternidade e garantia da genuinidade e integridade). II - Os rendimentos pagos pela emissão de pareceres técnico-científicos, de acordo com o clausulado no respectivo «contrato de avença», não são rendimentos provenientes de direitos de autor e, sendo reportados a um contrato de prestação de serviços, subsumem-se ao disposto na al. b) do nº 1 do art. 3º do CIRS e, portanto, não enquadráveis na previsão do art. 56º do EBF. |
| Nº Convencional: | JSTA00068912 |
| Nº do Documento: | SA2201410010170 |
| Data de Entrada: | 02/05/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | EBFISC01 ART58 ART45. CIRS01 ART3 B C. CDA85 ART9 ART14 N1. CONST76 ART3 N2 N3 ART12 ART13 ART18 ART42. LGT98 ART13 ART18 ART74 ART76. CCIV66 ART1303 N1. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE N2309/93 DE 1993/07/22. REG CONS CEE 65/65/CEE E 75/319/CEE. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC957/03.0TBCBR.C2.S1 DE 2012/11/29. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VOLI 4ED PAG620-621. OLIVEIRA ASCENSÃO - DIREITOS INTELECTUAIS PROPRIEDADE OU EXCLUSIVO THEMIS ANO IX N15 PAG138. NUNO GOMES - BENEFICIOS FISCAIS AOS RENDIMENTOS PROVENIENTES DA PROPRIEDADE ARTISTICA E LITERÁRIA CTF N358 ABRIL-JUNHO 1990 PAG365-391. RUI MORAIS - SOBRE O IRS 2ED PAG82-83. SALGADO DE MATOS - CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES ANOTADO 1ED PAG97. |
| Aditamento: | |