Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011974
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Se o proprio instrutor do processo disciplinar, atraves do confronto de afirmações por ele feitas nesse processo, não consegue transmitir com exactidão as acusações que fez contra o arguido, não e possivel entender-se que este tenha ficado com a correcta percepção dessas acusações, de maneira a poder defender-se eficazmente.
II - Estando a nota de culpa em processo disciplinar redigida de forma muito confusa, de maneira a não permitir estabelecer claramente aquilo de que o arguido foi acusado, verifica-se a nulidade insuprivel da falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 270, n. 3, da Constituição da Republica, e no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943.
Nº Convencional:JSTA00009137
Nº do Documento:SA119800724011974
Data de Entrada:08/11/1978
Recorrente:FARIA , ANIBAL
Recorrido 1:PRES DA JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3608
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JAE DE 1978/07/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART13 PARUNICO N4 B ART33.
CONST76 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-N189 PAG708.
AC STA DE 1976/11/18 IN AD N182 PAG1862.
AC STA DE 1977/10/20 IN AD N194 PAG144.
AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG889.
AC STA DE 1978/04/20 IN AD N199 PAG903.
AC STA DE 1978/12/14 IN AD N207 PAG353.