Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011974 |
| Data do Acordão: | 07/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA AUDIENCIA E DEFESA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Se o proprio instrutor do processo disciplinar, atraves do confronto de afirmações por ele feitas nesse processo, não consegue transmitir com exactidão as acusações que fez contra o arguido, não e possivel entender-se que este tenha ficado com a correcta percepção dessas acusações, de maneira a poder defender-se eficazmente. II - Estando a nota de culpa em processo disciplinar redigida de forma muito confusa, de maneira a não permitir estabelecer claramente aquilo de que o arguido foi acusado, verifica-se a nulidade insuprivel da falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 270, n. 3, da Constituição da Republica, e no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943. |
| Nº Convencional: | JSTA00009137 |
| Nº do Documento: | SA119800724011974 |
| Data de Entrada: | 08/11/1978 |
| Recorrente: | FARIA , ANIBAL |
| Recorrido 1: | PRES DA JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3608 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA JAE DE 1978/07/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART13 PARUNICO N4 B ART33. CONST76 ART270 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-N189 PAG708. AC STA DE 1976/11/18 IN AD N182 PAG1862. AC STA DE 1977/10/20 IN AD N194 PAG144. AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG889. AC STA DE 1978/04/20 IN AD N199 PAG903. AC STA DE 1978/12/14 IN AD N207 PAG353. |