Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027433 |
| Data do Acordão: | 10/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CHEFE DE SECÇÃO RECRUTAMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO ACTO DE ADMISSÃO ACTO DE EXCLUSÃO SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não procede a arguição do vicio de forma por falta de fundamentação quando se invoca apenas o teor do despacho recorrido que expressamente remete para anteriores informações fornecidas ao recorrente antes da interposição do recurso e constantes do processo instrutor a este apenso. II - O art. 38 do Dec-Lei n. 248/85, de 15/VII, apenas visou a alterar a area do recrutamento para a categoria dos chefes de Secção, que se encontrava fixada na al. a) do art. 19 do Dec.Reg. 41/84, de 28/V. III - E de considerar que se manteve a exigencia neste feita quanto a permanencia do tempo de serviço na categoria imediatamente inferior relativamente a concurso aberto para preenchimento de vaga prevista no Dec-Reg. n. 51/86, de 6 de Outubro, ja que o Dec-Lei n. 310-A/86 de 26 de Setembro, ao abrigo do qual aquele foi publicado, mandava aplicar o Dec-Lei n. 41/84, com as alterações resultantes do Dec-Lei n. 248/85, de 15 de Julho e neste se manteve a atras referida exigencia. IV - A ilegalidade que porventura inquine aviso do concurso deve considerar-se sanada e convalidada se ele se realizou de acordo com a lei, nomeadamente quanto a admissão e exclusão dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00029547 |
| Nº do Documento: | SA119901018027433 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5999 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/03/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART2 N3 ART5 N2 ART3 ART5 ART18 - ART33 ART38. DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART19 A. DRGU 51/86 DE 1986/10/06 ART19 N2. DL 310-A/86 DE 1986/09/26 ART8 N1 ART12 N1. DL 84-A/85 DE 1985/03/30 ART7 N3. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B. DL 465/84 DE 1984/11/14 ART3 N4. DRGU 24/89 DE 1989/08/11 ART82. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16359 DE 1983/02/03. AC STA DE 1981/03/04 IN AD N114 PAG826. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG403. |