Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030481
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CABEÇA DE CASAL
HERDEIRO
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
Sumário:Devendo considerar-se, de acordo com os elementos constantes dos autos, que a Autora se apresentou na acção de indemnização proposta contra o Estado, como cabeça de casal de herança indivisa em que se integrava o imóvel em que foram provocados os danos indemnizáveis, não ocorre a respectiva ilegitimidade para pedir, para a herança, a respectiva indemnização.
Nº Convencional:JSTA00042138
Nº do Documento:SA119950426030481
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MONCADA , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART268.
CCIV66 ART2087 ART2089.