Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030481 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA CABEÇA DE CASAL HERDEIRO ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA |
| Sumário: | Devendo considerar-se, de acordo com os elementos constantes dos autos, que a Autora se apresentou na acção de indemnização proposta contra o Estado, como cabeça de casal de herança indivisa em que se integrava o imóvel em que foram provocados os danos indemnizáveis, não ocorre a respectiva ilegitimidade para pedir, para a herança, a respectiva indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00042138 |
| Nº do Documento: | SA119950426030481 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MONCADA , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268. CCIV66 ART2087 ART2089. |