Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009254 |
| Data do Acordão: | 07/24/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ISENÇÃO FISCAL ACTO INTERPRETATIVO ACTO INTERNO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - So ha indeferimento tacito quando a entidade requerida cabe o dever legal de decidir. II - O despacho proferido por entidade incompetente para conceder ou negar a isenção de um imposto constitui mero acto interpretativo, de natureza interna, cuja relevancia se traduz em fornecer uma simples orientação aos serviços fiscais competentes para a liquidação. III - Os meios de reacção adequados em tais circunstancias são os previstos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e não o recurso contencioso de anulação, salvo o disposto no artigo 88 do mencionado Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013546 |
| Nº do Documento: | SA119750724009254 |
| Data de Entrada: | 06/27/1974 |
| Recorrente: | SOC ANONIMA CONCESSIONARIA DA REFINAÇÃO DE PETROLEOS EM PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 792 |
| Referência Publicação 1: | AD N170 ANOXV PAG157 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1965/07/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART3 ART4 ART5 ART82 ART85 ART88 ART89. D DE 1965/07/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8767 DE 1973/05/31. AC STA DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG1004. |