Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009254
Data do Acordão:07/24/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ISENÇÃO FISCAL
ACTO INTERPRETATIVO
ACTO INTERNO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - So ha indeferimento tacito quando a entidade requerida cabe o dever legal de decidir.
II - O despacho proferido por entidade incompetente para conceder ou negar a isenção de um imposto constitui mero acto interpretativo, de natureza interna, cuja relevancia se traduz em fornecer uma simples orientação aos serviços fiscais competentes para a liquidação.
III - Os meios de reacção adequados em tais circunstancias são os previstos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e não o recurso contencioso de anulação, salvo o disposto no artigo 88 do mencionado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00013546
Nº do Documento:SA119750724009254
Data de Entrada:06/27/1974
Recorrente:SOC ANONIMA CONCESSIONARIA DA REFINAÇÃO DE PETROLEOS EM PORTUGAL SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:792
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG157
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1965/07/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART4 ART5 ART82 ART85 ART88 ART89.
D DE 1965/07/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8767 DE 1973/05/31.
AC STA DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG1004.