Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043958
Data do Acordão:10/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS
CASINO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
CONGELAMENTO
PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES
PENSÃO DE REFORMA
Sumário:I - As prestações complementares por invalidez velhice e sobrevivência atribuídas aos profissionais de
Banca dos Casinos, no âmbito do respectivo
Fundo Especial de Segurança Social, até 1 de
Abril de 1992 (data da entrada em vigor da Portaria n. 140/92, de 4.3) foram congeladas ao nível, ou montante, em curso na mesma data, que era o montante da actualização correspondente ao salário mínimo garantido à generalidade dos trabalhadores, fixado para o ano de 1991.
II - O art. 15 n. 2 do Regulamento aprovado pela Portaria n. 140/92 ao estatuir que se mantêm inalteráveis os montantes das pensões em curso
à data da respectiva entrada em vigor, enquanto não ultrapassarem o valor dos mesmos benefícios recalculados de acordo com as regras do novo Regulamento, quis referir as pensões praticadas naquela data e não as que resultariam da actualização do salário mínimo nacional, o qual em 1 de Abril de 1992 ainda não tinha sido actualizado para aquele ano, porque, sendo de todos conhecido que a actualização do salário mínimo nacional se reportaria a 1 de Janeiro de 1992, quis a norma em análise, conjugada com as novas normas de cálculo das pensões e da respectiva actualização (arts. 18 e 20, por um lado, e 15 n. 1 e 19, por outro - as quais cortaram para o futuro toda a relação das pensões com o salário mínimo), utilizar uma expressão que excluísse qualquer repercussão nas pensões em vigor em 1 de Abril de 1992, da actualização do salário mínimo a fixar para 1992.
Nº Convencional:JSTA00050200
Nº do Documento:SA119981027043958
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:ALEXANDRE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:PORT 340/85 DE 1985/06/05 ART8 N1 ART9.
PORT 140/92 DE 1992/03/04 ART3 ART15 N1 N2 ART16 ART18 ART19 ART20 ART60.
DL 50/92 DE 1992/04/09.