Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016649
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
GRATIFICAÇÃO
PESSOAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
Sumário:As gratificações aos gerentes e empregados da empresa, deliberadas em assembleia geral, desde que não atribuídas aos beneficiários até ao fim do ano seguinte ao do exercício a que a deliberação respeite, não são atendíveis como custos desse mesmo exercício.
Nº Convencional:JSTA00040078
Nº do Documento:SA219940511016649
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:JOÃO CERQUEIRA PIRES HERDEIROS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART26 ART33.
LSQ ART36 PAR1.
CPCI63 ART85 PARÚNICO.
PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DL 47/77 DE 1977/02/07 N27 N268.
Legislação Comunitária:IV DIR COM CEE DE 1978/07/25 ART31 N1 D.