Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016649 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL GRATIFICAÇÃO PESSOAL CUSTOS DE EXERCÍCIO |
| Sumário: | As gratificações aos gerentes e empregados da empresa, deliberadas em assembleia geral, desde que não atribuídas aos beneficiários até ao fim do ano seguinte ao do exercício a que a deliberação respeite, não são atendíveis como custos desse mesmo exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA00040078 |
| Nº do Documento: | SA219940511016649 |
| Data de Entrada: | 05/26/1993 |
| Recorrente: | JOÃO CERQUEIRA PIRES HERDEIROS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART26 ART33. LSQ ART36 PAR1. CPCI63 ART85 PARÚNICO. PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DL 47/77 DE 1977/02/07 N27 N268. |
| Legislação Comunitária: | IV DIR COM CEE DE 1978/07/25 ART31 N1 D. |