Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011055
Data do Acordão:12/12/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO MINISTRO
IMPEDIMENTO
SECRETARIO DE ESTADO
COMPETENCIA PROPRIA
DELEGAÇÃO NÃO PUBLICADA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Não carece de publicação o acto pelo qual um ministro designa, nos termos do n. 2 do artigo 188 da Constituição da Republica, o secretario de Estado que o substitui na sua ausencia ou impedimento.
II - Esta isento de vicio de forma por preterição de formalidade, a exoneração de um agente em regime de prestação eventual de serviço relativamente ao qual não se invocou circunstancia ou facto susceptivel de integrar infracção disciplinar.
III - Não e aplicavel o disposto no artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei 656/74, de 23-11, a um agente em regime de prestação de serviço quando não se demonstre que reuna cumulativamente as condições previstas nas suas alineas.
Nº Convencional:JSTA00015323
Nº do Documento:SA119851212011055
Data de Entrada:11/09/1977
Recorrente:RAFAEL , AGOSTINHO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3878
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1977/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 683-A/76 DE 1976/09/19 ART11.
CONST76 ART17 ART18 ART55 ART188 N2 ART267.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 - N3.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1.
DL 385/75 DE 1975/07/22 ART1.