Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018419
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto, per saltum, da decisão da 1 Instância, que não tenha, como fundamento exclusivo, matéria de direito.
II - Constitui questão de facto a averiguação da data da apresentação, nos Serviços Fiscais, da petição de reclamação, em ordem a determinar a intempestividade desta.
Nº Convencional:JSTA00042286
Nº do Documento:SA219941026018419
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORDEIRO , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1994/02/24 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART31 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART97 N1 ART123 N1 A.