Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018419 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto, per saltum, da decisão da 1 Instância, que não tenha, como fundamento exclusivo, matéria de direito. II - Constitui questão de facto a averiguação da data da apresentação, nos Serviços Fiscais, da petição de reclamação, em ordem a determinar a intempestividade desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00042286 |
| Nº do Documento: | SA219941026018419 |
| Data de Entrada: | 06/29/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CORDEIRO , JOSE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1994/02/24 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART31 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART97 N1 ART123 N1 A. |