Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01836/13 |
| Data do Acordão: | 01/08/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS PONDERAÇÃO DE INTERESSES |
| Sumário: | I - Quando está em causa a adopção de uma providência conservatória, o critério legal de decisão, relativamente ao requisito da aparência do bom direito, é um critério largo, bastando, para o efeito, que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão a formular no processo principal [art. 120º/1/b) CPTA]. II - O Tribunal não deve decretar a providência quando, feita a ponderação prevista no artigo 120º/2 CPTA, entender que os danos que resultariam para o interesse público da concessão da medida cautelar, se mostram superiores aos danos que podem resultar para a Requerente da recusa da suspensão de eficácia do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00068527 |
| Nº do Documento: | SA12014010801836 |
| Data de Entrada: | 12/03/2013 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC |
| Objecto: | AC PLENARIO CSMP DE 2013/11/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | EMP ART35 ART112 ART211 ART212. CPC ART675. CPP ART84. CPTA ART120 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0359/06 DE 2006/06/07.; AC STA PROC0783/06 DE 2006/08/30. |
| Aditamento: | |