Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01836/13
Data do Acordão:01/08/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISITOS
PONDERAÇÃO DE INTERESSES
Sumário:I - Quando está em causa a adopção de uma providência conservatória, o critério legal de decisão, relativamente ao requisito da aparência do bom direito, é um critério largo, bastando, para o efeito, que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão a formular no processo principal [art. 120º/1/b) CPTA].
II - O Tribunal não deve decretar a providência quando, feita a ponderação prevista no artigo 120º/2 CPTA, entender que os danos que resultariam para o interesse público da concessão da medida cautelar, se mostram superiores aos danos que podem resultar para a Requerente da recusa da suspensão de eficácia do acto.
Nº Convencional:JSTA00068527
Nº do Documento:SA12014010801836
Data de Entrada:12/03/2013
Recorrente:A.....
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC
Objecto:AC PLENARIO CSMP DE 2013/11/12.
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC
Legislação Nacional:EMP ART35 ART112 ART211 ART212.
CPC ART675.
CPP ART84.
CPTA ART120 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0359/06 DE 2006/06/07.; AC STA PROC0783/06 DE 2006/08/30.
Aditamento: