Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045577 |
| Data do Acordão: | 01/27/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CASO JULGADO MATERIAL PEDIDO IDENTIDADE DE PEDIDO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - O caso julgado material pretende obviar a decisões concretamente incompatíveis, impedindo que em novo processo o juiz possa validamente estatuir de modo diverso sobre o direito, situação ou posição jurídica concreta definida por anterior decisão. II - Pretende-se aqui tutelar a necessidade de segurança jurídica a qual se apresenta, aliás, como valor constitucionalmente protegido, apesar de não expressamente garantido na C.R.P., mas que dimana implicitamente do princípio do Estado de Direito Democrático, vertido no artigo 2 da C.R.P. e do preceituado no n. 3 do art. 282 da C.R.P.. III - O caso julgado material forma-se com atinência a uma sentença de mérito, ou seja, mediante sentença que tenha conhecido da relação jurídica substancial. IV - Tal como decorre da definição legal vertida no n. 4 do artigo 498 do C.P.C., a causa de pedir é o facto jurídico concreto em que se baseia a pretensão deduzida em juízo; isto é, o facto ou conjunto de factos concretos articulados pelo Autor e dos quais dimanam o efeito ou efeitos jurídicos que, mediante o pedido formulado pretende ver juridicamente reconhecidos. V - Há identidade de causa de pedir, sempre que a pretensão deduzida nos dois processos proceda do mesmo acto ou facto jurídico. VI - Identidade do pedido significa identidade de providência jurisdicional solicitada pelo Autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00053043 |
| Nº do Documento: | SA120000127045577 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CUSTODIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DA MURTOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1999/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 N2 ART498. CONST97 ART2 ART282 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 677/98 DE 1998/12/02 IN DR IIS DE 1999/03/04. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG1041. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V1 PAG209-210. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG245. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG111. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG125. |