Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022605
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa efectuadas na instância recorrida, não se inscreve nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.
II - O inovador preceito do art. 121 do CPT, que faz reverter a dúvida em questão fáctica sobre a existência e quantificação do facto tributário a favor do contribuinte, não é aplicável a factos integradores dos pressupostos do acto tributário ocorridos anteriormente à vigência da lei nova.
Nº Convencional:JSTA00050084
Nº do Documento:SA219981028022605
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:ETERNE-FLOR-FABRICANTE DE FLORES ARTIFICIAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 ART342 N1 ART351 ART396.
CPC96 ART655 ART722 N2 ART729 N2.
CPTRIB91 ART40 ART121.
CPCI63 ART39.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART516.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16772 DE 1994/02/01.; AC STA DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PÁG215.; AC STA PROC19835 DE 1996/05/15.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PÁG180.
Aditamento: