Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032350 |
| Data do Acordão: | 01/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ACTIVIDADE COMERCIAL LICENçA DE UTILIZAÇÃO UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA ACTIVIDADE PRINCIPAL |
| Sumário: | O facto de a arrendatária de loja licenciada como loja comercial, destinada à compra e venda de peças de vestuário já confeccionadas, proceder a arranjos necessários dos artigos de vestuário postos à venda e de confecção de uma ou outra peça complementar de adaptação ao corpo da (o) cliente, não implica utilização do local em desconformidade com a licença, pois estes actos assumem uma relação de conexão e acessoriedade face à actividade comercial desenvolvida no local, que é a actividade principal e dominante, pelo que não é aplicável o disposto no artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. |
| Nº Convencional: | JSTA00038748 |
| Nº do Documento: | SA119940127032350 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | SILVA , ALCINA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART230 N1. DL 339/85 DE 1985/08/21 ART1. |
| Referência a Doutrina: | FERRER CORREIA LIÇõES DE DIREITO COMERCIAL TI PAG55. PINTO FURTADO CÓDIGO COMERCIAL ANOTADO TI PAG17. |