Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032350
Data do Acordão:01/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ACTIVIDADE COMERCIAL
LICENçA DE UTILIZAÇÃO
UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA
ACTIVIDADE PRINCIPAL
Sumário:O facto de a arrendatária de loja licenciada como loja comercial, destinada à compra e venda de peças de vestuário já confeccionadas, proceder a arranjos necessários dos artigos de vestuário postos à venda e de confecção de uma ou outra peça complementar de adaptação ao corpo da (o) cliente, não implica utilização do local em desconformidade com a licença, pois estes actos assumem uma relação de conexão e acessoriedade face à actividade comercial desenvolvida no local, que é a actividade principal e dominante, pelo que não é aplicável o disposto no artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Nº Convencional:JSTA00038748
Nº do Documento:SA119940127032350
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:SILVA , ALCINA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CCOM888 ART230 N1.
DL 339/85 DE 1985/08/21 ART1.
Referência a Doutrina:FERRER CORREIA LIÇõES DE DIREITO COMERCIAL TI PAG55.
PINTO FURTADO CÓDIGO COMERCIAL ANOTADO TI PAG17.