Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0970/07 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL LICENÇA FUNCIONAMENTO ORDEM DE ENCERRAMENTO |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil do Estado fundada na prática de actos ilícitos assenta nos mesmos pressupostos estabelecidos para as pessoas civis no artº 483º do CC. O Estado é responsável se tiver praticado um facto ilícito e culposo, se este tiver provocado danos e se for possível estabelecer um nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Face ao disposto no artº 2º do DL 48.051, de 21.11.67, para que a Administração incorra em responsabilidade civil, com a consequente obrigação de indemnizar, é necessário que o interessado demonstre que o acto considerado ilegal, integrante da causa de pedir, o atingiu num direito ou posição juridicamente tutelada. III - A violação de normas instrumentais, que não incidem directamente sobre o conteúdo dos actos administrativos, antes regulam aspectos organizatórios, funcionais e formais do exercício do poder, não é, em princípio, geradora de obrigação de indemnizar. Assim, mostrando-se ilegal por vício de forma e por vício de incompetência do seu autor, o acto que determinou o encerramento de um estabelecimento/bar por não possuir licença de funcionamento, aquelas ilegalidades não configuram, só por si, uma situação geradora de ilicitude para efeitos de responsabilidade civil extracontratual decorrentes de actos de gestão pública. |
| Nº Convencional: | JSTA0009360 |
| Nº do Documento: | SA1200807140970 |
| Recorrente: | A... - B... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |