Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01054/16 |
| Data do Acordão: | 03/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO DO PEDIDO INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL |
| Sumário: | I - Quando, havendo sido formulados vários pedidos de concessão de benefício de apoio judiciário o Tribunal oficiosamente solicitou informação à segurança social que indicou que havia sido formulado um pedido de apoio judiciário para o presente processo de execução que fora indeferido e desse indeferimento houve impugnação judicial que foi julgada improcedente, nada mais restava ao oponente que pagar a taxa de justiça. II - Não tendo efectuado o pagamento da taxa de justiça, deve a petição de oposição ser indeferida liminarmente, com a consequente absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21631 |
| Nº do Documento: | SA22017032201054 |
| Data de Entrada: | 09/23/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |