Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035909
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
CULPA
DANO
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito das pessoas colectivas públicas, incluindo as autarquias, resulta da verificação cumulativa dos pressupostos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade.
II - A culpa mede-se pelo critério fixado no art. 487 do Código Civil, pelo que, tendo em conta o disposto no art. 90 do DL 100/84 de 29MAR, o "funcionário médio" que servirá de modelo abstracto ao comportamento em análise deve ser aquele que estaria investido nas funções em cujo exercício foi praticado o acto lesivo.
III - O elemento culpa dilui-se na ilicitude quando é violado o dever de boa administração pela prática de um acto administrativo ilegal.
IV - Os danos ressarcíveis incluem tanto o prejuízo causado como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão.
Nº Convencional:JSTA00044306
Nº do Documento:SA119960321035909
Data de Entrada:09/29/1994
Recorrente:CM DE ALCANENA
Recorrido 1:GALVEIAS , JOAQUIM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST89 ART22 ART271 N1.
CCIV66 ART334 ART562 ART564 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N2 ART45 ART52 ART53.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N2 A ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/16 PROC24184.
AC STA DE 1991/01/29 PROC28505.
AC STA DE 1991/11/19 PROC28861.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG496.
CASTRO MENDES LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL T2 PAG46.