Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:45063A
Data do Acordão:06/22/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ZONA DE CAÇA TURÍSTICA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Para que seja possível decretar a suspensão da eficácia de um acto é necessário que se verifiquem cumulativamente os requisitos inscritos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - Para os efeitos da alínea a), deve entender-se que um prejuízo de avaliação impossível ou muito dificultosa é de dificil reparação.
III - E como tais devem ser tidos os que se reportam
à revogação da concessão de uma zona de caça turística, se a empresa concessionária, que se dedica apenas a esta actividade, não explora outras zonas, podendo assim ser atingida por um colapso, tanto mais que a inactividade gerará previsivelmente perda de clientela, que ainda se fará sentir em caso de retoma, atenta até a natural diminuição significativa das espécies, quantitativamente falando, devido à passagem dos terrenos para o regime geral da caça.
IV - Se a razão primeira da revogação foi a denúncia por parte de particular proprietário dos terrenos, do contrato de exploração cinegética, celebrado com o concessionário, por falta de pagamento da retribuição acordada, não se pode dizer que a suspensão da eficácia do acto ponha em causa o interesse público.
V - Os fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso, a que se reporta a alínea c), não têm a ver com o mérito do recurso, mas apenas com as circunstâncias que possam afectar o seu conhecimento
(v. art. 57, § 4, do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00052797
Nº do Documento:SA11999062245063A
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:PROCAÇA-PROMOÇÕES E SERVIÇOS CINEGETICOS LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO E OUTRO CONSTANTE DA PORT 188/99 DE 1999/03/20.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24400 DE 1996/11/18.; AC STA PROC40409 DE 1996/06/11.; AC STA PROC39978 DE 1996/04/11.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG523.
Aditamento: