Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 45063A |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ZONA DE CAÇA TURÍSTICA REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONCESSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Para que seja possível decretar a suspensão da eficácia de um acto é necessário que se verifiquem cumulativamente os requisitos inscritos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Para os efeitos da alínea a), deve entender-se que um prejuízo de avaliação impossível ou muito dificultosa é de dificil reparação. III - E como tais devem ser tidos os que se reportam à revogação da concessão de uma zona de caça turística, se a empresa concessionária, que se dedica apenas a esta actividade, não explora outras zonas, podendo assim ser atingida por um colapso, tanto mais que a inactividade gerará previsivelmente perda de clientela, que ainda se fará sentir em caso de retoma, atenta até a natural diminuição significativa das espécies, quantitativamente falando, devido à passagem dos terrenos para o regime geral da caça. IV - Se a razão primeira da revogação foi a denúncia por parte de particular proprietário dos terrenos, do contrato de exploração cinegética, celebrado com o concessionário, por falta de pagamento da retribuição acordada, não se pode dizer que a suspensão da eficácia do acto ponha em causa o interesse público. V - Os fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso, a que se reporta a alínea c), não têm a ver com o mérito do recurso, mas apenas com as circunstâncias que possam afectar o seu conhecimento (v. art. 57, § 4, do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00052797 |
| Nº do Documento: | SA11999062245063A |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | PROCAÇA-PROMOÇÕES E SERVIÇOS CINEGETICOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO E OUTRO CONSTANTE DA PORT 188/99 DE 1999/03/20. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24400 DE 1996/11/18.; AC STA PROC40409 DE 1996/06/11.; AC STA PROC39978 DE 1996/04/11. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG523. |
| Aditamento: | |