Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040635 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. INFRACÇÃO DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - Estão suficientemente fundamentados os despachos que determinam a cessação da comissão de serviço do director e do administrador-delegado de um hospital público, que não se limitam à mera reprodução das palavras da lei ou a referências genéricas, antes especificam, relativamente a cada um dos visados, por forma directa e por expressa remissão para o relatório de auditoria realizada a esse hospital, as anomalias, irregularidades e ilegalidades objectivas registadas na gestão e que concretamente motivam as decisões tomadas. II - O que releva para a subsunção da medida da cessação de comissão de serviço à previsão da alínea a) ou da alínea b) do n.º 2 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, será, decisivamente, o objectivo prosseguido pelo seu autor: se se visa predominantemente melhorar a eficiência do funcionamento do serviço em causa, cairemos na previsão da alínea a), mesmo que algumas condutas indiciadoras de ineficiência pudessem ser, em extremo rigor, consideradas como disciplinarmente censuráveis; se se visa predominantemente censurar disciplinarmente condutas violadoras dos deveres legais dos dirigentes atingidos, cairemos na previsão da alínea b). |
| Nº Convencional: | JSTA00053984 |
| Nº do Documento: | SA120000524040635 |
| Data de Entrada: | 07/02/1996 |
| Recorrente: | FRAGATA , ANTÓNIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MS 91/96 92/96 DE 1996/03/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A. |
| Aditamento: | |