Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016226 |
| Data do Acordão: | 07/01/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TITULO EXECUTIVO PROVENIENCIA DA DIVIDA DIVIDA EXEQUENDA NULIDADE ABSOLUTA JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA |
| Sumário: | I - Não carece de força executiva o titulo executivo que, contendo a indicação da divida exequenda relativa a taxas em divida a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pela importação de peles e couros do ultramar, com referencia as quantidades e especies importadas no periodo de 1963 a 1967 pela executada, não especifica, contudo, em relação a cada um desses anos, as datas, quantidades e especies da mercadoria importada. II - A falta do requisito "proveniencia da divida" em titulo executivo constitui nulidade absoluta, nos termos da alinea b) do artigo 76 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, que, todavia, pode ser suprida por prova documental a apresentar pelo exequente. |
| Nº Convencional: | JSTA00017559 |
| Nº do Documento: | SA219700701016226 |
| Data de Entrada: | 02/03/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ADELIO RIBEIRO GONÇALVES LEITE & FILHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 468 |
| Referência Publicação 1: | AD N107 ANOIX PAG1524 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 B ART156 D ART176. |