Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016226
Data do Acordão:07/01/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TITULO EXECUTIVO
PROVENIENCIA DA DIVIDA
DIVIDA EXEQUENDA
NULIDADE ABSOLUTA
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:I - Não carece de força executiva o titulo executivo que, contendo a indicação da divida exequenda relativa a taxas em divida a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pela importação de peles e couros do ultramar, com referencia as quantidades e especies importadas no periodo de 1963 a 1967 pela executada, não especifica, contudo, em relação a cada um desses anos, as datas, quantidades e especies da mercadoria importada.
II - A falta do requisito "proveniencia da divida" em titulo executivo constitui nulidade absoluta, nos termos da alinea b) do artigo 76 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, que, todavia, pode ser suprida por prova documental a apresentar pelo exequente.
Nº Convencional:JSTA00017559
Nº do Documento:SA219700701016226
Data de Entrada:02/03/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ADELIO RIBEIRO GONÇALVES LEITE & FILHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:468
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1524
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 B ART156 D ART176.