Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033855 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PESSOAL DIRIGENTE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PRAZO CADUCIDADE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos faz parte o grupo de pessoal dirigente superior e pessoal dirigente em que se integra o chefe de repartição de finanças a quem é aplicável o Dec.Lei n. 323/89 de 26 de Setembro. II - Por força do n. 2 do art. 23 do Dec. Lei n. 427/89 de 7.12, à nomeação em substituição é aplicável o disposto no art. 8 do Dec. Lei n. 323/89, de 26 de Setembro. III - O Recorrente que por despacho do DGCI foi autorizado a exercer, em regime de substituição pelo prazo de seis meses, a chefia da Repartição de Finanças, decorrido aquele prazo, caduca "ope legis" aquele exercício. IV - Continuando a exercê-lo para além daquele período de tempo, tal exercício é ilícito pelo que não lhe é devido o abono correspondente ao vencimento daquele cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048027 |
| Nº do Documento: | SAP19970129033855 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | ROMÃO , VICTORIANO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 523/87 DE 1987/06/27. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART46 N2. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART22 ART62 ART66 ART70 ART92 ART97 N1 I. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART16 N1 N2 N4 N5. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART23 N2. DRGU 54/80 DE 1980/09/30 ART41. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N2 N3. CONST89 ART59 N1 A. |