Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011939
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SUSTENTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A entidade recorrida, depois de proferir decisão com base em previo parecer obrigatorio, não pode sustentar a legalidade do acto impugnado com base em parecer posterior a esse acto.
II - O parecer, como formalidade essencial, tem de concretizar as razões de facto e de direito, não podendo limitar-se a simples juizo conclusivo de deferimento ou indeferimento.
III - Ainda que o despacho sobre o pedido de isenção de sobretaxa de importação não dependesse de previo parecer do Ministerio da Industria e Tecnologia, sempre teria de ser fundamentado, na vigencia do Decreto-Lei n. 256-A/77, ex vi da alinea d) e ate das alineas a) e b) do n. 1 do artigo 1 e nos termos dos ns. 2 e 3 desse artigo 1 daquele decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00009934
Nº do Documento:SA119790510011939
Data de Entrada:08/05/1978
Recorrente:JOSE DIAS CARNEIRO & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:995
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART3 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10411 DE 1978/05/11.
AC STA PROC10412 DE 1978/05/18.
AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG173.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG32.
AC STA PROC10906 DE 1978/12/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305.