Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0852/05 |
| Data do Acordão: | 01/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | FALTAS AO SERVIÇO. FALTA JUSTIFICADA. GREVE. DIRIGENTE SINDICAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 19º do DL 100/99, de 31/3 as faltas ocorridas durante o período de greve consideram-se justificadas e presumem-se motivadas pelo exercício desse direito, presunção que, contudo, pode ser ilidida por declaração em contrário do trabalhador. |
| Nº Convencional: | JSTA00063238 |
| Nº do Documento: | SA1200601120852 |
| Data de Entrada: | 07/07/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DO TCA SUL DE 2005/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/99 DE 1999/03/31 ART19. |
| Aditamento: | |