Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004693
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
AUTARQUIA LOCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:O recurso para o tribunal tributário de 1 instância, a que alude aquele artigo 22, n. 2, da Lei n. 1/87
é termo que abarca a impugnação contenciosa para cujo conhecimento atribuiu competência ao tribunal tributário de 1 instância, abrangendo a respeitante
à reclamação extraordinária.
Nº Convencional:JSTA00022490
Nº do Documento:SA219881006004693
Data de Entrada:05/12/1987
Recorrente:TORA SOC IMOBILIARIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1047
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2 N4 ART29.
LPTA85 ART130 N2.
CPCI63 ART1 N1 N3 ART3 ART88.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART17.
ETAF84 ART62 N1 G.