Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035001
Data do Acordão:02/15/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIANO PEGO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
PROCESSO DISCIPLINAR.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
Sumário:I - A infracção de natureza penal cometida pelo guarda da PSP - emissão de cheque sem cobertura - de elevado valor insere-se no âmbito dos expressos deveres a que não podia desobedecer - artº 16º, nº 2 e) e f) do RD/PSP.
II - Esse comportamento fere a imagem da corporação que é atingida pela qualidade do agente sempre que comete actos como o descrito.
III - A pena de aposentação compulsiva aplicada a agente que emitiu dezenas de cheques sem cobertura, sem ter reparado ou querendo reparar o lesado, não é desproporcionado, nem violadora das normas dos artºs 16º, nº2 e) e f) e do 47º do RD/PSP.
Nº Convencional:JSTA00055678
Nº do Documento:SA120010215035001
Data de Entrada:07/16/1994
Recorrente:MARQUES , RUI
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER -FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RDPSP ART16 N2 E F ART47.
Aditamento: