Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035001 |
| Data do Acordão: | 02/15/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIANO PEGO |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PROCESSO DISCIPLINAR. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. |
| Sumário: | I - A infracção de natureza penal cometida pelo guarda da PSP - emissão de cheque sem cobertura - de elevado valor insere-se no âmbito dos expressos deveres a que não podia desobedecer - artº 16º, nº 2 e) e f) do RD/PSP. II - Esse comportamento fere a imagem da corporação que é atingida pela qualidade do agente sempre que comete actos como o descrito. III - A pena de aposentação compulsiva aplicada a agente que emitiu dezenas de cheques sem cobertura, sem ter reparado ou querendo reparar o lesado, não é desproporcionado, nem violadora das normas dos artºs 16º, nº2 e) e f) e do 47º do RD/PSP. |
| Nº Convencional: | JSTA00055678 |
| Nº do Documento: | SA120010215035001 |
| Data de Entrada: | 07/16/1994 |
| Recorrente: | MARQUES , RUI |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1994/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER -FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RDPSP ART16 N2 E F ART47. |
| Aditamento: | |