Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001263
Data do Acordão:03/21/1963
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, os interessados podem recorrer do indeferimento tacito das suas petições quando estas não obtenham despacho definitivo no prazo de 90 dias, a contar da sua entrega.
II - O recorrente pode, nas conclusões da alegação que apresentar, restringir o objecto inicial do recurso, como o permite o artigo 684, terceira parte, do actual Codigo de Processo Civil e o permitia igualmente o artigo 685 do Codigo de 1939.
Nº Convencional:JSTA00000638
Nº do Documento:SAP19630321001263
Data de Entrada:12/22/1961
Recorrente:PEREIRA , CELESTINO
Recorrido 1:MINEN
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1957
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N20-21 ANOIII PAG1193
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5901.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART685.
CPC61 ART684.
RSTA57 ART53.