Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018772
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
VICIO DE FORMA
ANULAÇÃO
DISCIPLINA ACADEMICA
Sumário:I - Esta insuficientemente fundamentado de facto o despacho do reitor da universidade que, tendo em atenção um anterior despacho do seu antecessor que apenas mandou proceder a averiguações sobre a situação academica da aluna recorrente e relegou para final a decisão e tendo ainda em atenção um despacho que diz ter proferido naquela mesma data no processo disciplinar (quando a aluna tinha sido punida naquele processo por despacho anterior, e não daquela data), manda proceder a rectificação das inscrições que a mesma aluna havia feito na Faculdade de Medicina em anos anteriores e declara sem efeito os actos academicos realizados fora das inscrições rectificadas.
II - Não esta fundamentado de direito aquele despacho impugnado que não indica quais as disposições legais que foram preteridas com as inscrições que depois foram mandadas rectificar nem indica os preceitos legais ao abrigo dos quais são ordenadas as rectificações.
Nº Convencional:JSTA00003472
Nº do Documento:SA119841213018772
Data de Entrada:04/06/1983
Recorrente:LAGE , MARIA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5012
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO DE 1982/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART266 N2 ART268 N3.
CADM40 ART364 PAR1.
LOSTA56 ART18 N1 N2.
RSTA57 ART51 N4 ART61.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F N2 N3.
D 21160 ART3 N2.
D 39001 DE 1952/11/20 ART56 PAR1 ART58 ART88.