Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007210
Data do Acordão:07/01/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ABONO DE FAMILIA
Sumário:I - As deliberações dos corpos administrativos quando constitutivas de direitos apenas podem ser revogadas com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo fixado na lei para interposição de recurso contencioso que, nos termos do artigo 828 do Codigo Administrativo e de 3 meses.
II - Assim, a deliberação da Camara Municipal que para alem deste prazo, revogou o despacho do Presidente da Camara relativo ao pagamento de abono de familia a um funcionario, e ilegal por extemporaneo.*
Nº Convencional:JSTA00020928
Nº do Documento:SA119660701007210
Recorrente:CM DE PORTO DE MOS
Recorrido 1:CUSTODIO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:207
Referência Publicação 1:AD N60 ANOV PAG1456
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART357 ART827 ART828.
D 39884 DE 1954/10/07 ART5 PAR2 B ART13 PAR2 ART27.
CPC61 ART497 ART498.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG275.