Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007210 |
| Data do Acordão: | 07/01/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL ABONO DE FAMILIA |
| Sumário: | I - As deliberações dos corpos administrativos quando constitutivas de direitos apenas podem ser revogadas com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo fixado na lei para interposição de recurso contencioso que, nos termos do artigo 828 do Codigo Administrativo e de 3 meses. II - Assim, a deliberação da Camara Municipal que para alem deste prazo, revogou o despacho do Presidente da Camara relativo ao pagamento de abono de familia a um funcionario, e ilegal por extemporaneo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020928 |
| Nº do Documento: | SA119660701007210 |
| Recorrente: | CM DE PORTO DE MOS |
| Recorrido 1: | CUSTODIO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 207 |
| Referência Publicação 1: | AD N60 ANOV PAG1456 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART357 ART827 ART828. D 39884 DE 1954/10/07 ART5 PAR2 B ART13 PAR2 ART27. CPC61 ART497 ART498. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG275. |