Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046273 |
| Data do Acordão: | 07/04/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. PLANO DE PORMENOR. DELIMITAÇÃO TERRITORIAL. ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO NORMATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A delimitação das áreas da reserva ecológica nacional (REN), nos termos do artº 3º do DL 93/90, de 13 de Outubro, é feita por acto de natureza regulamentar. II - Não constitui acto administrativo, e consequentemente não é susceptível de recurso contencioso de anulação, o despacho do membro do Governo que indefere proposta de uma câmara municipal de alteração de determinada Portaria de delimitação da REN. |
| Nº Convencional: | JSTA00057849 |
| Nº do Documento: | SA120020704046273 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DE 2000/02/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Legislação Nacional: | PORT 1046/93 DE 1993/10/18. DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART3 N2 ART4. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART4 ART6. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART69 ART157. CPA91 ART120. |
| Aditamento: | |