Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019066 |
| Data do Acordão: | 03/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE DO GERENTE RESPONSABILIDADE FISCAL SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO IVA MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DE PROVA CULPA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF - são pressupostos dos recursos para este Pleno - por oposição de acórdãos da Secção do Contencioso Tributário - que estes sejam proferidos no domínio da mesma legislação, versando a mesma questão fundamental de direito, a oposição expressa de julgados e a identidade das situações de facto. II - Há efectivamente oposição, devendo o recurso prosseguir se, com atinência à mesma questão de direito - ónus da prova da culpa na insuficiência do património societário, para satisfação de débitos fiscais, face ao art. único do Dec-Lei 68/87 -, o acórdão recorrido decidiu que ele cabe à Fazenda Pública e o acórdão fundamento que cabia ao oponente, gerente da sociedade de responsabilidade limitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046126 |
| Nº do Documento: | SAP19960327019066 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | OSORIO , AURORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19066 DE 1995/05/07 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC12007 DE 1990/01/24. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/02 IN AD N388 PAG184. AC STJ DE 1993/12/02 IN AD N388 PAG489. |