Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019066
Data do Acordão:03/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
RESPONSABILIDADE FISCAL
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
IVA
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE PROVA
CULPA
Sumário:I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF - são pressupostos dos recursos para este Pleno - por oposição de acórdãos da Secção do Contencioso Tributário - que estes sejam proferidos no domínio da mesma legislação, versando a mesma questão fundamental de direito, a oposição expressa de julgados e a identidade das situações de facto.
II - Há efectivamente oposição, devendo o recurso prosseguir se, com atinência à mesma questão de direito - ónus da prova da culpa na insuficiência do património societário, para satisfação de débitos fiscais, face ao art. único do Dec-Lei 68/87 -, o acórdão recorrido decidiu que ele cabe à Fazenda Pública e o acórdão fundamento que cabia ao oponente, gerente da sociedade de responsabilidade limitada.
Nº Convencional:JSTA00046126
Nº do Documento:SAP19960327019066
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OSORIO , AURORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19066 DE 1995/05/07 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC12007 DE 1990/01/24.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1994/03/02 IN AD N388 PAG184.
AC STJ DE 1993/12/02 IN AD N388 PAG489.