Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014329
Data do Acordão:02/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PARTE VENCIDA
PARTE VENCEDORA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE LEGITIMO
RENOVAÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O acordão da Secção que rejeitou um recurso com fundamento em manifesta ilegalidade da sua interposição, por considerar que o acto não era definitivo e executorio, pode ser impugnado perante o tribunal pleno pelo recorrente vencido e pelo Ministerio Publico, mas não pela entidade recorrida por não ser parte vencida (antes beneficiada com a manutenção do despacho recorrido);
II - Não assegura a sua legitimidade para tal o simples interesse ou conveniencia em conhecer a posição do Tribunal quanto ao Fundo ou merito da questão la discutida, com vista a melhor organização ou melhor gestão do seu pessoal, uma vez tal interesse não e seguramente legitimo face a função jurisdicional traçada na Constituição (administrar justiça e não emitir pareceres);
III - Em contencioso de anulação, as causas de rejeição do recurso não traduzem o regime processual da absolvição da instancia, uma vez que, apesar disso, tal instancia nunca e renovavel.
Nº Convencional:JSTA00007728
Nº do Documento:SA119810212014329
Data de Entrada:02/06/1980
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:763
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART206.
CADM40 ART821.
LOSTA56 ART8.
CPC67 ART68.
RSTA57 ART46.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG264-266.