Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019466 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PROCESSO DE EXECUÇÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - O CPT só se aplica aos processos tributários que correm nos Tribunais Tributários de 1 instância e no Tribunal Tributário de 2 Instância. II - O CPT regula em lugares diversos os recursos relativos às decisões proferidas em processo de impugnação, em processo de contra-ordenação fiscal e em processo de execução fiscal. III - O art. 356 do CPT só se aplica aos recursos jurisdicionais relativos a decisões proferidas nos recursos previstos no art. 355 e dirigidos ao Tribunal Tributário de 2 Instância. IV - Nos outros casos de recursos jurisdicionais - art. 357 do CPT - se o recurso é para o TT2, o R apresenta requerimento de interposição e o prazo para apresentar alegações e respectivas conclusões a contar da notificação é de oito dias, salvo se tiver expressamente indicado que pretende alegar no tribunal ad quem (art. 171, ns. 1 e 4, do CPT), porém, se o recurso for para o STA o R deve apresentar requerimento de interposição onde declare a intenção de recorrer e declare também expressamente que pretende alegar neste STA (arts. 169 e 171, do CPT e 87, § único, do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00044897 |
| Nº do Documento: | SA219951108019466 |
| Data de Entrada: | 05/10/1995 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART169 ART171 ART173 ART175 N5 ART179 ART223 - ART230ART291 B ART355 ART356 ART357. RSTA57 ART87 PARÚNICO ART88. CPCI63 ART254 ART255 ART259 ART260 ART261. CPC67 ART690 N2. ETAF84 ART21 N4 ART32 ART33 N1 B. LPTA85 ART106 ART130 ART131. LOSTA56 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14002 DE 1992/09/30 IN AP-DR 1995/06/30 PAG2364. AC STA PROC15876 DE 1993/06/06 IN AD N391 PAG849. AC STA PROC18558 DE 1995/02/15. |
| Referência a Doutrina: | LIMA GUERREIRO E DIAS MATEUS CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO PAG2. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG766. |