Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019466
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PROCESSO DE EXECUÇÃO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O CPT só se aplica aos processos tributários que correm nos Tribunais Tributários de 1 instância e no Tribunal Tributário de 2 Instância.
II - O CPT regula em lugares diversos os recursos relativos
às decisões proferidas em processo de impugnação, em processo de contra-ordenação fiscal e em processo de execução fiscal.
III - O art. 356 do CPT só se aplica aos recursos jurisdicionais relativos a decisões proferidas nos recursos previstos no art. 355 e dirigidos ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
IV - Nos outros casos de recursos jurisdicionais - art. 357 do CPT - se o recurso é para o TT2, o R apresenta requerimento de interposição e o prazo para apresentar alegações e respectivas conclusões a contar da notificação é de oito dias, salvo se tiver expressamente indicado que pretende alegar no tribunal ad quem (art. 171, ns. 1 e 4, do CPT), porém, se o recurso for para o STA o R deve apresentar requerimento de interposição onde declare a intenção de recorrer e declare também expressamente que pretende alegar neste STA (arts. 169 e 171, do CPT e 87, § único, do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00044897
Nº do Documento:SA219951108019466
Data de Entrada:05/10/1995
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART169 ART171 ART173 ART175 N5 ART179 ART223 - ART230ART291 B ART355 ART356 ART357.
RSTA57 ART87 PARÚNICO ART88.
CPCI63 ART254 ART255 ART259 ART260 ART261.
CPC67 ART690 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART32 ART33 N1 B.
LPTA85 ART106 ART130 ART131.
LOSTA56 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14002 DE 1992/09/30 IN AP-DR 1995/06/30 PAG2364.
AC STA PROC15876 DE 1993/06/06 IN AD N391 PAG849.
AC STA PROC18558 DE 1995/02/15.
Referência a Doutrina:LIMA GUERREIRO E DIAS MATEUS CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO PAG2.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG766.