Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01539/13
Data do Acordão:12/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
BENEFÍCIOS FISCAIS
SENTENÇA
Sumário:I - Em sede de recurso jurisdicional, é admissível, como forma de atacar a decisão recorrida que se pronunciou sobre o mérito da causa, a defesa das razões que, no entender do recorrente, devem levar à sua procedência, ainda que nas conclusões de recurso não se contenham referências explícitas à decisão recorrida.
II - De acordo com o decidido pelo acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Janeiro de 2013 em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148.º do CPTA, no processo n.º 968/12, e que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/2013, a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 423/83.
Nº Convencional:JSTA000P16756
Nº do Documento:SA22013121801539
Data de Entrada:10/07/2013
Recorrente:A.... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: