Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024469
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CAIXAS ECONÓMICAS
OPERAÇÃO BANCÁRIA
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
LETRA
AVAL
CONTRAVENÇÃO
MULTA
DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA
Sumário:I - As Caixas Económicas têm por objecto uma actividade bancária restrita que se concretiza na realização de operações de crédito passivas e activas e na realização de operações de prestações de serviços que se caracterizam pela realização de determinadas actividades que a lei expressamente não lhes proíbe.
II - Naquela actividade bancária não está incluída a prestação de aval ao pagamento de uma letra.
III - As Caixas Económicas ao prestarem aval ao pagamento de letras cometem uma contravenção punível com multa a aplicar pelo Ministro das Finanças.
IV - No tocante à fixação do montante da multa porque se trata de exercício do poder discricionário impróprio (Justiça Administrativa) não há controlo jurisdicional a não ser que se verifique uma notória injustiça ou uma desproporção manifesta entre a sanção infligida e a falta cometida.
Nº Convencional:JSTA00034223
Nº do Documento:SA119920304024469
Data de Entrada:11/10/1986
Recorrente:CAIXA ECONOMICA FAIALENSE SARL
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1986/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:CONST82 ART29 N2 ART268 N3.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART4 ART89 ART97 PAR4.
DL 44698 DE 1962/11/17 ART25 C PAR1.
DL 47918 DE 1967/09/08 ART1 N1 ART2 N1 ART4.
CPC67 ART602 N1 B D.
DL 301/75 DE 1975/06/20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DL 136/79 DE 1979/05/18 ART5 ART6 ART30 N1.
DL 131/82 DE 1982/04/23 ART1 N1.
CP82 ART6.
LPTA85 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29387 DE 1991/06/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG180.