Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024469 |
| Data do Acordão: | 03/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CAIXAS ECONÓMICAS OPERAÇÃO BANCÁRIA PRESTAÇÃO DE GARANTIA LETRA AVAL CONTRAVENÇÃO MULTA DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA |
| Sumário: | I - As Caixas Económicas têm por objecto uma actividade bancária restrita que se concretiza na realização de operações de crédito passivas e activas e na realização de operações de prestações de serviços que se caracterizam pela realização de determinadas actividades que a lei expressamente não lhes proíbe. II - Naquela actividade bancária não está incluída a prestação de aval ao pagamento de uma letra. III - As Caixas Económicas ao prestarem aval ao pagamento de letras cometem uma contravenção punível com multa a aplicar pelo Ministro das Finanças. IV - No tocante à fixação do montante da multa porque se trata de exercício do poder discricionário impróprio (Justiça Administrativa) não há controlo jurisdicional a não ser que se verifique uma notória injustiça ou uma desproporção manifesta entre a sanção infligida e a falta cometida. |
| Nº Convencional: | JSTA00034223 |
| Nº do Documento: | SA119920304024469 |
| Data de Entrada: | 11/10/1986 |
| Recorrente: | CAIXA ECONOMICA FAIALENSE SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1986/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART29 N2 ART268 N3. DL 42641 DE 1959/11/12 ART4 ART89 ART97 PAR4. DL 44698 DE 1962/11/17 ART25 C PAR1. DL 47918 DE 1967/09/08 ART1 N1 ART2 N1 ART4. CPC67 ART602 N1 B D. DL 301/75 DE 1975/06/20. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. DL 136/79 DE 1979/05/18 ART5 ART6 ART30 N1. DL 131/82 DE 1982/04/23 ART1 N1. CP82 ART6. LPTA85 ART26 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29387 DE 1991/06/18. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG180. |