Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002432
Data do Acordão:06/26/1985
Tribunal:PLENO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MULTA
Sumário:I - Constatada a infracção de recusa de exibição de documentos prevista e punivel pelo artigo 109, paragrafo
1, do Codigo do Imposto de Transacções, não tem a acusação que fazer prova de que os documentos não tinham de estar arquivados, em virtude de estar ultrapassado o prazo de cinco anos para o seu arquivamento, fixado no artigo 82, paragrafo unico do referido Codigo.
II - A sanção correspondente devera ser a do preceito legal em vigor a data do auto de noticia, por força do disposto no artigo 2, n. 4, do Codigo Penal.*
Nº Convencional:JSTA00002388
Nº do Documento:SAP19850626002432
Data de Entrada:05/23/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JESUS , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:381
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CONST76 ART29 N1.
CPP29 ART385.
LOSTA56 ART25 PAR1 N4 ART26 B.
CPCI63 ART108 N1 D ART109 ART126.
CIT66 ART82 PARUNICO ART83 ART93 ART109 PAR1.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10.
DL 298/81 DE 1981/10/30.
CP82 ART1 N1 ART2 N4.
ETAF84 ART30 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/20.