Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007534 |
| Data do Acordão: | 02/09/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO LIMITE DE IDADE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | O funcionário da administração ultramarina que, até atingir o limite de idade, ultrapassou em muito o mínimo de 15 anos de serviço, goza do direito de aposentação que lhe foi negado pelo despacho recorrido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018053 |
| Nº do Documento: | SA119680209007534 |
| Recorrente: | PINTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1967/03/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 36378 DE 1947/07/26 ART1 PAR1. D 33586 DE 1944/03/25 ART2. EFU66 ART134 ART430 N3. |