Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007534
Data do Acordão:02/09/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
LIMITE DE IDADE
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:O funcionário da administração ultramarina que, até atingir o limite de idade, ultrapassou em muito o mínimo de 15 anos de serviço, goza do direito de aposentação que lhe foi negado pelo despacho recorrido.*
Nº Convencional:JSTA00018053
Nº do Documento:SA119680209007534
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1967/03/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 36378 DE 1947/07/26 ART1 PAR1.
D 33586 DE 1944/03/25 ART2.
EFU66 ART134 ART430 N3.