Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017267
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Os despachos de indeferimento de pedido de isenção de direitos alfandegarios devem ser fundamentados.
II - A fundamentação não e suficiente quando em tal despacho se diz tão-somente que "a industria nacional pode fornecer estes bens em condições comparaveis de preço, qualidade e prazo de entrega".
III - E isso em face do caracter vago e generico de tal explicação.
Nº Convencional:JSTA00002712
Nº do Documento:SA119840308017267
Data de Entrada:03/05/1982
Recorrente:DISCOFLEX-SOC PORTUGUESA DE ABRASIVOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1351
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236 PAG1030.