Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017267 |
| Data do Acordão: | 03/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Os despachos de indeferimento de pedido de isenção de direitos alfandegarios devem ser fundamentados. II - A fundamentação não e suficiente quando em tal despacho se diz tão-somente que "a industria nacional pode fornecer estes bens em condições comparaveis de preço, qualidade e prazo de entrega". III - E isso em face do caracter vago e generico de tal explicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00002712 |
| Nº do Documento: | SA119840308017267 |
| Data de Entrada: | 03/05/1982 |
| Recorrente: | DISCOFLEX-SOC PORTUGUESA DE ABRASIVOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236 PAG1030. |