Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020698
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
FOTOCOPIA
IMPUGNAÇÃO DE EXACTIDÃO DE FOTOCOPIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O pleno da Secção, como tribunal de revista que e, não pode conhecer de materia de facto.
II - E intempestiva a impugnação de fotocopia de documento, ao abrigo do artigo 368 do Codigo Civil, com a alegação de que o original desse documento não se encontra no processo administrativo desde que se não tenha observado o prazo de oito dias previsto no artigo 544, n. 1 do Codigo de Processo Civil, com referencia ao artigo 360 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00026784
Nº do Documento:SAP19890614020698
Data de Entrada:02/17/1988
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:523
Referência Publicação 1:AD N343 ANOXXIX PAG955.
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART13.
ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART360 ART367 ART544 N1 ART729 N3 ART730 ART771 N2.
CCIV66 ART368 ART372 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.