Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013452 |
| Data do Acordão: | 11/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DEMARCAÇÃO DE RESERVA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL FORMALIDADE ESSENCIAL COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES |
| Sumário: | I - Não sofre de incompetencia por falta de atribuições ou de usurpação de poder o despacho que atribui reservas em predios rusticos não expropriados mas expropriaveis nos termos da Lei de Bases da Reforma Agraria. II - As comunicações previstas nos artigos 10 e 12, ns. 3 e 4, do Decreto-Lei 81/78, são formalidades essenciais cuja omissão implica a invalidade do processo administrativo. III - Não e valida, para efeitos do artigo 10, a comunicação que se limita a afirmar que ia ser atribuida a interessados que não se identificam, ou se identificam incompletamente, uma reserva com determinada pontuação e area. |
| Nº Convencional: | JSTA00007157 |
| Nº do Documento: | SA119821104013452 |
| Data de Entrada: | 07/03/1979 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA VINTE E UM DE DEZEMBRO SCARL E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3773 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART44. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N3 N4 ART17 ART20. |