Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013452
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
FORMALIDADE ESSENCIAL
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
Sumário:I - Não sofre de incompetencia por falta de atribuições ou de usurpação de poder o despacho que atribui reservas em predios rusticos não expropriados mas expropriaveis nos termos da Lei de Bases da Reforma Agraria.
II - As comunicações previstas nos artigos 10 e 12, ns. 3 e 4, do Decreto-Lei 81/78, são formalidades essenciais cuja omissão implica a invalidade do processo administrativo.
III - Não e valida, para efeitos do artigo 10, a comunicação que se limita a afirmar que ia ser atribuida a interessados que não se identificam, ou se identificam incompletamente, uma reserva com determinada pontuação e area.
Nº Convencional:JSTA00007157
Nº do Documento:SA119821104013452
Data de Entrada:07/03/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA VINTE E UM DE DEZEMBRO SCARL E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3773
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART44.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N3 N4 ART17 ART20.