Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026580 |
| Data do Acordão: | 03/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. PEDIDO. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - Permitindo a lei a revisão do acto tributário, não é possível falar-se de uma estabilização definitiva dos efeitos do acto tributário sem que todos os prazos da sua reclamação, impugnação judicial, de revisão e de recurso contencioso estejam esgotados. II - Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser impulsionada por pedido dos contribuintes, tendo a administração tributária o dever de proceder a ela, caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00057428 |
| Nº do Documento: | SA220020320026580 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART48 ART93 ART94 ART97 ART120. CPCI63 ART85 ART88. LGT98 ART78. CONST97 ART18 ART266 N2 ART268 N4. LPTA85 ART28. CIRS88 ART77. CPC96 ART762 N2. |
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