Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004502
Data do Acordão:10/21/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
Sumário:Nem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) ou os principios deles constantes são afrontados pela figura do recurso obrigatorio, como tambem o não e o principio da igualdade das partes, devendo a relevante posição assumida para tal efeito ser a do Ministerio Publico, que não a do representante da Fazenda Publica.
Nº Convencional:JSTA00011757
Nº do Documento:SA219871021004502
Data de Entrada:03/06/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1073
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 N1 ART70 ART72 ART73.
LPTA85 ART131 N1.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1984/05/22 IN BMJ N347 PAG100.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N298 PAG57.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG468.
MARIO RAPOSO IN BMJ N348 PAG12.
PAMPLONA CORTE-REAL IN CTF N322 PAG139.