Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024047
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CONVERSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
Sumário:I - A circunstancia de a classificação de serviço, nos termos do disposto no art. 5 do DR 44-B/83, de 1 de
Junho dever ser expressa numa menção qualitativa, não obsta a conversão em expressão numerica, para efeitos de graduação em concurso por avaliação curricular.
II - O acto de classificação dos concorrentes esta suficientemente fundamentado se foram especificados os parametros, criterios ou factores de que o juri, concretamente, se serviu.
Nº Convencional:JSTA00027505
Nº do Documento:SA119890502024047
Data de Entrada:06/24/1986
Recorrente:VAZ , EUGENIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2932
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART4 N1 A N2 N3 ART5.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N3 ART34 N1 ART35 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10002 DE 1979/06/07.
AC STA PROC24145 DE 1989/01/10.
AC STA DE 1989/11/10.
AC STAPLENO IN AD N318 PAG813.
AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.