Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024660 |
| Data do Acordão: | 06/23/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO RENUNCIA |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos tem o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia que se repercutam na subsistencia da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessarias consequencias quanto ao prosseguimento dos respectivos processos. II - O exercicio do direito de renuncia a amnistia previsto no art. 9 da L 16/86.06.11 não pode exercer-se no recurso contencioso de declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares. III - Nos termos do disposto no art. 1-dd) da L 16/86, so foram amnistiadas as infracções disciplinares puniveis e punidas, directamente ou por remissão, pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local - DL 24/84.01.16. |
| Nº Convencional: | JSTA00022973 |
| Nº do Documento: | SA119870623024660 |
| Data de Entrada: | 01/20/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SILVA , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3424 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/11/06 ART1 DD ART9. EDF84 ART11 N4. CP82 ART66 N4 ART126 N1. CONST82 ART164 F ART218 N3. ETAF84 ART6. PJL 173/IV IN DAR IS 1986/04/04. PJL 173/IV IN DAR IS 1986/04/11. PJL 173/IV IN DAR IS 1986/04/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/10/17 IN AP-DR PAG1539. AC STA DE 1974/10/24 IN AP-DR PAG1592. AC STA DE 1976/06/11 IN AP-DR PAG969. |
| Referência a Pareceres: | P CC 13/79 IN PCC V8 PAG106. P PGR DE 1981/07/29 IN DR 172 IIS. |
| Referência a Doutrina: | NORBERTO COSTA IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 1965 PAG375. FIGUEIREDO DIAS IN PCC V8 PAG106. |