Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0665/05
Data do Acordão:06/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:TRÂNSITO EM JULGADO.
DEFESA CONTRA DEMORAS ABUSIVAS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Sumário:Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do art.º 720 do CPC, e sempre que as diligências processuais desencadeadas pela parte - no caso em apreço, arguição de nulidades, interposição de recurso jurisdicional não previsto, e agora, nova interposição de recurso jurisdicional inadmissível - todas elas votadas ao fracasso, deixe perceber que mais não pretende do que adiar o trânsito em julgado do acórdão que haja decidido do mérito do recurso, deve, com o acórdão que as decidiu, considerar aquele aresto transitado em julgado, e, consequentemente, ordenar-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido ficando a tramitar no tribunal ad quem um traslado constituído por certidão das peças essenciais do processo.
Nº Convencional:JSTA00063301
Nº do Documento:SA1200606290665
Data de Entrada:06/03/2005
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1SUBSECÇÃO DO CA DE 2006/02/22.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART720 N2 ART685 N1.
LPTA85 ART102.
Aditamento: