Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0665/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO. DEFESA CONTRA DEMORAS ABUSIVAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. |
| Sumário: | Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do art.º 720 do CPC, e sempre que as diligências processuais desencadeadas pela parte - no caso em apreço, arguição de nulidades, interposição de recurso jurisdicional não previsto, e agora, nova interposição de recurso jurisdicional inadmissível - todas elas votadas ao fracasso, deixe perceber que mais não pretende do que adiar o trânsito em julgado do acórdão que haja decidido do mérito do recurso, deve, com o acórdão que as decidiu, considerar aquele aresto transitado em julgado, e, consequentemente, ordenar-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido ficando a tramitar no tribunal ad quem um traslado constituído por certidão das peças essenciais do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063301 |
| Nº do Documento: | SA1200606290665 |
| Data de Entrada: | 06/03/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1SUBSECÇÃO DO CA DE 2006/02/22. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART720 N2 ART685 N1. LPTA85 ART102. |
| Aditamento: | |