Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003788
Data do Acordão:04/23/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
ENCARGO DE MAIS VALIASS
PAGAMENTO
LOTEAMENTO
Sumário:I - No dominio da actual legislação por que se regem os tribunais administrativos e fiscais - Decretos-Leis 129/84, 374/84 e 267/85 -, tendo em conta os pertinentes preceitos e o espirito que lhes presidiu, não e facultado aos respectivos representantes da Fazenda Publica (FP) a intervenção nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia.
II - Em situação de loteamento urbano, em que, como condição e na sequencia do mesmo, foi pago, ainda que em especie, as camaras licenciadoras, o devido encargo de mais-valia, não e devido imposto de mais-valias, nos termos expressos no artigo 1, n. 1, do Codigo do Imposto de Mais-Valias (CIMV).
Nº Convencional:JSTA00005708
Nº do Documento:SA219860423003788
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:420
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART263.
ETAF84 ART21 N4 ART32 B ART69 ART70 B - ART74.
LPTA85 ART14 N2 ART15.
RTAF84 ART13.
CONST82 ART13.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART15 ART48 ART52 ART54 ART55.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
CIMV65 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/05/04 IN AD N263 PAG1348.
AC STA DE 1981/04/29 IN AD N266 PAG191.
AC STA DE 1984/06/14 IN AD N278 PAG181.
AC STAP DE 1976/07/24 IN AD N174 PAG917.
AC STAP DE 1982/10/10 IN AD N260-261 PAG1068.