Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003788 |
| Data do Acordão: | 04/23/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA AUDIENCIA DE JULGAMENTO IMPOSTO DE MAIS VALIASS ENCARGO DE MAIS VALIASS PAGAMENTO LOTEAMENTO |
| Sumário: | I - No dominio da actual legislação por que se regem os tribunais administrativos e fiscais - Decretos-Leis 129/84, 374/84 e 267/85 -, tendo em conta os pertinentes preceitos e o espirito que lhes presidiu, não e facultado aos respectivos representantes da Fazenda Publica (FP) a intervenção nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - Em situação de loteamento urbano, em que, como condição e na sequencia do mesmo, foi pago, ainda que em especie, as camaras licenciadoras, o devido encargo de mais-valia, não e devido imposto de mais-valias, nos termos expressos no artigo 1, n. 1, do Codigo do Imposto de Mais-Valias (CIMV). |
| Nº Convencional: | JSTA00005708 |
| Nº do Documento: | SA219860423003788 |
| Data de Entrada: | 01/31/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 420 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART263. ETAF84 ART21 N4 ART32 B ART69 ART70 B - ART74. LPTA85 ART14 N2 ART15. RTAF84 ART13. CONST82 ART13. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART15 ART48 ART52 ART54 ART55. L 2030 DE 1948/06/22 ART17. CIMV65 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/05/04 IN AD N263 PAG1348. AC STA DE 1981/04/29 IN AD N266 PAG191. AC STA DE 1984/06/14 IN AD N278 PAG181. AC STAP DE 1976/07/24 IN AD N174 PAG917. AC STAP DE 1982/10/10 IN AD N260-261 PAG1068. |