Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0821/11 |
| Data do Acordão: | 10/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS LEGITIMIDADE |
| Sumário: | A legitimidade para “pedir a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, sem necessidade da verificação da recusa de aplicação em três casos concretos a que se refere o n.º 1” (n.º 3 do referido art. 73º) cabe, exclusivamente, ao Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16390 |
| Nº do Documento: | SA1201310100821 |
| Data de Entrada: | 09/19/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALJEZUR E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E INST DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |