Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0821/11
Data do Acordão:10/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
LEGITIMIDADE
Sumário:A legitimidade para “pedir a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, sem necessidade da verificação da recusa de aplicação em três casos concretos a que se refere o n.º 1” (n.º 3 do referido art. 73º) cabe, exclusivamente, ao Ministério Público.
Nº Convencional:JSTA000P16390
Nº do Documento:SA1201310100821
Data de Entrada:09/19/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALJEZUR E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E INST DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: